I- CALENDÁRIO ELEITORAL Art. 1º: O calendário para indicação, impugnação e aprovação das candidaturas do PT às eleições proporcionais e majoritárias de 2010 será estabelecido, em cada estado, pela respectiva Comissão Executiva Estadual (CEE), até o dia 15 de março de 2010, observadas as demais disposições deste Regulamento, do Estatuto e do Código de Ética do PT. Art. 2º: De acordo com o artigo 142 do Estatuto do PT, quando 1/3 (um terço), no mínimo,dos membros do Diretório ou da Comissão Executiva Estadual apresentar proposta de apoio a candidato a Governador de outro partido, deverá ser realizado, antes da abertura de inscrições de pré-candidatos, um Encontro Estadual para definir a política de alianças e a tática eleitoral, denominado Encontro de Definição de Tática Eleitoral. Art. 3º: Ao elaborar o calendário, as CEE´s deverão definir a data final para apresentação de eventuais propostas de apoio, definidas no artigo 2º, dando ampla divulgação interna ao Partido. II- ENCONTR